Contribuintes podem direcionar até 3% do IRPF ao Fundo da Infância e Adolescência local
Os cidadãos de Porto Belo têm a oportunidade de contribuir com projetos voltados para crianças e adolescentes ao destinar até 3% do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) municipal. O prazo para essa destinação vai até 31 de maio e não implica em custos adicionais para o contribuinte.
O FIA financia iniciativas que promovem os direitos e o bem-estar de jovens no município. Os recursos são administrados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), assegurando transparência na aplicação dos fundos.
Para efetuar a doação, ao preencher a declaração do IRPF no modelo completo, selecione “Doações Diretamente na Declaração” e indique o FIA de Porto Belo como destinatário. O sistema calculará automaticamente o valor disponível para doação, respeitando o limite de 3% do imposto devido.
Essa ação não altera o montante a ser pago ou restituído, apenas direciona parte do imposto para projetos locais. Contribuintes que já realizaram doações ao longo do ano podem complementar até atingir 6% do imposto devido.
Ao participar, os moradores fortalecem políticas públicas e iniciativas que impactam positivamente a vida de crianças e adolescentes em Porto Belo.
Para mais detalhes, consulte seu contador ou visite o site oficial da Prefeitura de Porto Belo.