Alesc e Senado aprovam criação de cadastro de pedófilos e agressores sexuais

Cadastro busca inibir crimes sexuais e facilitar a atuação das autoridades.
Santa Catarina está prestes a dar um passo significativo na proteção de suas crianças e adolescentes com a aprovação de um cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais. Nesta quarta-feira, dia 30, os deputados estaduais aprovaram em plenário o projeto de lei PL 115/2024, que visa criar um sistema que não apenas iniba esses crimes hediondos, mas também facilite o monitoramento e a prevenção por parte das autoridades policiais e dos conselhos tutelares.
O autor da proposta, deputado Carlos Humberto (PL), destacou a importância dessa iniciativa em seu discurso: “Esta iniciativa é uma grande contribuição da Assembleia Legislativa para a sociedade catarinense. Infelizmente, nosso estado amarga uma das piores posições no país, com cerca de 6 mil crianças abusadas todos os anos. É nosso dever, enquanto parlamentares, apresentar melhorias para a preservação da vida e da dignidade de nossas crianças e adolescentes.”
O texto aprovado determina que o cadastro abrigará informações sobre indivíduos que tenham sido condenados em processos relacionados a crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. As informações incluirão dados pessoais, fotografia recente, o local onde o crime foi cometido e um breve resumo dos fatos que levaram à inclusão do agressor no cadastro, bem como o número do processo judicial.
A responsabilidade pela administração do cadastro ficará a cargo da Secretaria de Estado de Segurança Pública. O acesso às informações será restrito a autoridades competentes, como as polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, além de outras entidades que justifiquem a necessidade de acesso às informações, sempre resguardando o sigilo das investigações.
Enquanto isso, os cidadãos terão acesso restrito, podendo consultar apenas o nome e a foto dos indivíduos cadastrados até que cumpram integralmente suas penas, sempre com a proteção da legislação vigente.
Com a aprovação deste projeto, a expectativa é de que Santa Catarina se torne um exemplo de compromisso com a segurança de seus jovens. O projeto segue agora para a sanção do governador do Estado, aguardando que as medidas necessárias sejam implementadas para que esse importante sistema de registro entre em vigor, proporcionando mais segurança e proteção às nossas crianças.
No âmbito nacional, plenário do Senado também aprovou, no mesmo dia, o projeto de lei que prevê a disponibilidade de consulta a um cadastro de dados de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual no Brasil, ou seja, basicamente, a mesma proposta apresentada na Alesc.
Com a aprovação, o projeto segue para sanção presidencial. De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD/MT), a proposta já havia sido aprovada no Senado, mas foi avaliada pela Câmara dos Deputados, que pediu alterações. Em nova votação no plenário, os senadores decidiram pela aprovação do projeto de lei, que altera o Código Penal.
Com a aprovação, será criado um sistema chamado de “Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais”.
“A possibilidade de consulta processual pelo nome do condenado, com a devida identificação do crime tipificado na persecução penal, permite o acompanhamento dos casos pela população, colaborando para a transparência do sistema de justiça e para a prevenção de novos delitos. Além disso, o acesso às informações pode incentivar denúncias e auxiliar na identificação de possíveis padrões de comportamento criminoso”, justificou a senadora no projeto de lei.
Ainda segundo a justificativa, o projeto pretende garantir as informações relacionadas à vítima. “Este projeto de lei continua a preservar a intimidade da vítima de crimes contra a dignidade sexual, ao tempo em que passa a publicizar o nome e o tipo penal daquele indivíduo a partir da condenação em 1ª instância por esse tipo de crime, impedindo, deste modo, que o sigilo facilite novas práticas delitivas”, complementa.

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